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INSS faz novas alterações para perícia e análise documental; entenda

O INSS e o Ministério da Previdência Social instituíram novas regulamentações a respeito da análise documental para a aquisição do benefício por incapacidade temporário (antigo auxilio-doença). As mudanças estão descritas na portaria conjunta 38, publicada em 20 de julho de 2023.


Veja as principais mudanças:

- Aumento do prazo máximo de concessão do beneficio via modalidade documental de 90 para 180 dias;

- Inclusão da concessão do beneficio por incapacidade temporária de natureza acidentária via documental, condicionado ao envio da CAT emitida pelo empregador;

- Segurado pode requerer novo pedido após 15 dias da conformação, ou seja, 15 dias após terminado o processo anterior.

- O aumento do prazo de concessão máxima é um ponto positivo, bem como a diminuição do prazo para pedir novo beneficio para 15 dias.


CAT deve ser emitida pelo empregador

A portaria, no entanto, implanta um item que é a possibilidade da concessão do beneficio por acidente de trabalho apenas com o envio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pelo empregador.


A CAT é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de um dia útil, ou, se ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo -, pelo sindicato, pelo médico assistente, pelo próprio segurado ou por uma autoridade pública.


Bancos e demais empresas dificultam emissão da CAT

Mas no caso dos bancários, os bancos raramente emitem a CAT e, uma vez que os afastamentos acidentários dos bancários são em sua esmagadora maioria doenças do trabalho, o INSS deveria levar em conta o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).


No município de São Paulo, por exemplo, só em 2022, dos benefícios B-91 (Acidentários) para os bancários, 82% foram por Transtornos Mentais e outros 10% de LER/Dort.


Ou seja, menos de 10% são de acidentes típicos. Cerca de 92% são de doenças do trabalho, causadas no desempenho da função profissional, e as quais são raramente reconhecidas pelas empresas com a emissão da CAT. Os dados são SmartLab-Observatório de Saúde do Trabalhador-MPT


“Esses benefícios acidentários mencionados são reconhecidos pela perícia médica pelo critério do NTEP, ou seja, o cruzamento da doença com a atividade do bancário. Nada mais correto que seja utilizado o critério do NTEP, previsto na lei, para agilizar o processo de concessões de benefícios para os bancários e outras categorias via documental”, afirma Valeska Pincovai, secretária de Saúde do Sindicato e bancária do Itaú.


“Mesmo para os acidentes típicos e de trajeto, existe uma dificuldade enorme de as empresas emitirem a comunicação de acidente de trabalho”, acrescenta a dirigente.


Meu INSS não está atualizado para novo procedimento

Outro problema comum é que se o segurado consegue a CAT do empregador, não é possível encaminha-la na análise documental. Isto porque quando se inicia o processo de agendamento da perícia no site Meu INSS, o sistema solicita que o segurado informe se o que ocorreu foi acidente de trabalho ou não.


Se o segurado clicar em “SIM”, no final será direcionado para uma perícia presencial, e não para o envio de documentos para análise. Se clicar em “NÃO”, ele estará dizendo que não é acidente de trabalho, e não conseguirá enviar a CAT. Ou seja, o sistema do INSS não foi atualizado para esse procedimento.


Benefício via análise documental não aceita recurso

Outro problema é que esse tipo de pedido de benefício via análise documental não aceita recurso, o que é um problema pra os bancários que ainda têm incapacidade para o trabalho, e que eventualmente sejam considerados inaptos ao retorno pelo médico do trabalho da empresa.


Bancários nesta situação precisam pedir um recurso para que tenham direito a continuar recebendo salário da empresa, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária.


Demora na resposta das análises documentais

Outro grave problema que tem ocorrido é a demora na resposta das análises documentais, que poderá resultar em muitos dias sem o benefício, se ele não for concedido.


O prazo para análise documental não foi mencionado na portaria. Diante disto, cabe a pergunta: este período vai diminuir, ou ao menos será cumprido dentro de 30 dias?


Marque perícia presencial!

Portanto, enquanto o INSS não regulamenta para os trabalhadores de forma justa e clara o novo modelo de análise documental, os Sindicatos recomendam aos bancários ou bancárias com doença do trabalho que marquem perícia presencial.


Este procedimento é importante para que tenham a possibilidade de ter o reconhecimento de doenças adquiridas trabalho, tais como ansiedade, depressão, síndrome de burnout, LER/Dort, ou ainda qualquer outro problema relacionado ao desempenho profissional, bem como acidentes típicos, como Acidente de Trabalho, garantindo a estabilidade e tendo o direito de se tratar com segurança.


Fonte: SEEB SP

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