Em 2013, o Sindicato ajuizou na Justiça Federal AÇÃO ORDINÁRIA contra a Caixa Econômica Federal. O Processo nº 00003722-75.2013.4.01.3311, tinha como objeto a correção do saldo das contas do FGTS, considerando a substituição da TR pelo INPC ou IPCA, a partir de 1999 até os dias atuais. O processo ficou suspenso por determinação do STJ- Superior Tribunal de Justiça e, em 2019 foi julgado improcedente a ação de correção do FGTS. Diante de tal fato, qual a orientação do Sindicato aos bancários e bancárias da sua base? Aqueles que quiserem, devem ajuizar ação individual na Justiça Federal ou através de alguma Associação Representativa; Independente de entrar ou não com a ação, os bancários e bancárias se beneficiarão dos resultados da Ação Civil Pública – Processo nº 5008379-42.2014.4.04.7100, movida pela Defensoria Pública da União e que aguarda decisão do STF. O Sindicato acompanhará esse processo. Qualquer dúvida entrar contato com o jurídico do Sindicato pelos fones: João Climario – (73) 981117202 / Jorge Higino – (73) 988046007
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