Trabalhadores devem ficar atentos, os bancos não se importam com os trabalhadores e mantém irredutíveis, alegando que a responsabilidade é totalmente dos bancários.
Fique atento para não perder a estabilidade pré-aposentadoria
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.
Para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal.
“Antes de entregar a carta ao banco, o trabalhador deve procurar o Sindicato para calcular o tempo de contribuição para aposentadoria”, esclarece João Climario Lacerda Vargens, diretor Jurídico do SindBancarios.
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