Em face do alto volume de trabalho e da redução dos postos de trabalho no Bradesco, os funcionários de alguns departamentos do banco em São Paulo estão tendo de cumprir horas extras todos os dias e inclusive aos finais de semana e feriados.
“O fato é que por causa das demissões recorrentes e das metas sempre crescentes, sobra trabalho e faltam funcionários no Bradesco, o que obriga os remanescentes a cumprirem jornadas além da conta”, afirma Luciano Ramos, dirigente sindical e bancário do Bradesco.
Dados comprovam redução de postos e sobrecarga
No quarto trimestre de 2016, logo após a aquisição do HSBC, o Bradesco possuía 108.793 empregados, já contando com os empregados do banco britânico. Pouco antes da compra, no segundo trimestre de 2016, esse número era de 89.424 empregados. Houve, portanto, um acréscimo de 19.369 empregados.
Já no terceiro trimestre de 2023, o banco possuía 86.102 empregados, totalizando uma redução de 22.691 postos de trabalho em 7 anos.
No quarto trimestre de 2016, o Bradesco tinha 92.455.480 clientes e uma relação de 849,83 clientes para cada bancário.
Já no terceiro trimestre de 2023, a instituição financeira possuía 105.159.414 clientes, e uma relação de 1.221,34 clientes para cada um bancário. Um aumento de 43,7% no período.
Os dados são das Demonstrações Financeiras do Bradesco e do Banco Central, e foram compilados pelo Dieese.
“Os dados comprovam a redução dos postos de trabalho e o aumento do número de clientes, o que, junto com as metas abusivas visando lucros cada vez mais crescentes, resulta na sobrecarga de trabalho e nos adoecimentos como síndrome de burnout, síndrome do pânico, depressão, ansiedade e tantos outros transtornos mentais que acometem quase a totalidade dos trabalhadores bancários. Por isso estamos cobrando da direção do banco mais contratações a fim de reduzir a sobrecarga de trabalho e os adoecimentos. Os trabalhadores não são máquinas e têm o direito de descansar!”, afirma Luciano.
Regras das horas extras
Importante destacar que as horas extras de trabalho têm regras definidas por lei e são limitadas.
Não podem exceder duas horas diárias;
Devem ser pagas com, pelo menos, 50% a mais do valor hora normal. Ou seja, se a hora normal de trabalho custa R$ 100 o valor da hora extra será R$ 150;
Caso o trabalho seja realizado nos domingos e feriados, as horas extras devem ser pagas com adicional de 100%;
Não pode ser ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias de trabalho (somando-se com as horas extras);
Entre uma jornada e outra de trabalho deverá ser respeitado um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso;
Todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas que deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (Neste caso só será permitido desde que seja estabelecida escala de revezamento entre os empregados).
Fonte: Seeb SP
Dados do Bradesco
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