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SINDICATO CONVOCA BANCÁRIOS DO ITAÚ PARA DECIDIR SOBRE ACORDO DE HORAS EXTRAS.

Em mesa de negociação, os Sindicatos, Federações e Contraf-CUT receberam do banco Itaú, uma proposta de acordo sobre o banco de horas negativo para os trabalhadores que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas de casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco, e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.

O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.

Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.

O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia, e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. No caso do bancário não conseguir zerar suas horas devedoras junto ao banco de horas no termino dos 12 meses, será descontado o saldo do salário do trabalhador e caso o bancário seja demitido após a pandemia (o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontados na rescisão.

DESCONTO DO SALDO DE HORAS NÃO COMPENSADO – Sobre o desconto do saldo não compensado, houve uma confusão de informações entre o que os sindicatos divulgaram, e o que o banco divulgou através de comunicado interno; o que ocorreu é que o banco tenta jogar os trabalhadores contra as suas entidades representativas, pois nas tratativas, os dirigentes sindicais saíram com o entendimento de que não haveria desconto do saldo negativo, então esperamos que o banco honre o compromisso de não descontar dos colegas. “É o que vamos lutar, pois as Entidades sindicais saíram da negociação com o banco com esse entendimento”, conclui Fabiano.

O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. A jornada do call center é de 6 horas, mas mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal.

Os colegas estavam apreensivos com as horas que estariam devendo após a quarentena, e agora, caso o acordo seja aprovado, não terão de compensar os meses de março e abril e ainda contarão com o deságio de 10%”. A proposta do Banco era pagar as horas extras em 18 meses e descontar do trabalhador os meses de março e abril, apoiados na MP 936, destaca Fabiano Matias, diretor do sindicato e funcionário do Itaú.

O acordo será avaliado pelos empregados do Itaú em assembleia eletrônica a ser realizada nos dias 11 e 12 de maio. O link para votação estará disponível em breve a todos os bancários. Leia o edital publicado abaixo.

SINDICATO DOS BANCÁRIOS E TRABALHADORES NO SISTEMA FINANCEIRO DO EXTREMO SUL DA BAHIA

CNPJ/MF: 16.228.470/0001-47

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.228.470/0001-47, Registro Sindical nº 46010.002406/2002-89, por seu Diretor – Coordenador Geral abaixo assinado convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Conglomerado do Banco Itaú S/A, na base territorial deste Sindicato, para participarem da Assembleia Extraordinária Específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas do dia 11 de maio até às 18:00 horas do dia 12 de maio de 2020, na forma disposta no site http://sindibancarios.com.br/ (página oficial do Sindicato na internet) onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, com vigência de dois anos a contar da sua assinatura, a ser celebrado com o Conglomerado Itaú.

Itamaraju (BA), 06 de maio de 2020.

SINDICATO DOS BANCÁRIOS E TRABALHADORES NO SISTEMA FINANCEIRO DO EXTREMO SUL DA BAHIA

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA COIMBRA

Diretor – Coordenador Geral.

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