Uma ação de indenização de danos morais coletivos aos bancários que trabalharam, sem segurança, durante a greve dos vigilantes ocorrida em março de 2020 foi paga nesta terça-feira (3) para os bancários do Itaú.
Na ocasião, o Banco obrigou os bancários e bancárias a cumprirem suas funções, desconsiderando a normativa 7102 que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros.
Para Moisés Vital, diretor do SindiBancários, o Itaú expôs os trabalhadores e trabalhadoras a riscos desnecessários e o judiciário reconheceu o direito a dano moral.
O SindiBancários acompanhou o processo durante todo esse tempo e finalizou ontem com o pagamento dos colegas que foram submetidos a essa situação desrespeitosa e que colocou a vida de todos em risco.
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