
Os bancos, em especial o Bradesco têm intensificado o ajuizamento de ações judiciais para tentar reverter os benefícios de auxílio doença acidentária de código 91 concedidos pelo INSS, para o simples benefício doença de código 31.
O Sindicato alerta aos bancários(as) que receberem notificação de ações nesse sentido, para fazerem contato com o jurídico do sindicato (fone 73981117202 e 73 99132-0894) para contribuir na melhor defesa possível, evitando prejuízos, já que o benefício do auxílio doença acidentária é mais vantajoso do que o simples auxílio doença - código 31.
Reconhecido o auxílio doença acidentária, você além de ter estabilidade de um ano após retorno previdenciário terá o direito ao depósito de FGTS. Enquanto que no auxílio doença simples, a estabilidade é de apenas dois meses( convenção coletiva bancária) após retorno e não tem direito ao
recolhimento do FGTS.
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