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Bancários do Itaú da Bahia e Sergipe aprovam acordo do teletrabalho.

Os funcionários do Itaú dos sindicatos da base da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe aprovaram a proposta de acordo sobre o teletrabalho apresentada pela direção da empresa. As assembleias aconteceram de forma totalmente virtual nos dias 3 e 4 de dezembro, nas páginas das entidades sindicais.

Com validade de dois anos, o acordo começará a valer após o fim da pandemia e prevê ajuda de custo para internet e energia, controle da jornada por ponto eletrônico, disponibilização de equipamentos e orientação para garantir a saúde do trabalhador.

Confira os principais pontos do acordo aprovado:

Ajuda de custo: A proposta prevê ajuda de custo semestral, que não integra na remuneração, no valor de R$ 480,00, totalizando R$ 960 anuais. Para o ano de 2020, tendo em vista a assinatura do acordo, será pago parcela única de R$ 160,00, referente aos meses de novembro e dezembro.

Equipamentos: Será disponibilizado pelo banco equipamentos a serem retirados pelos trabalhadores (notebook, cadeira, teclado e mouse).

Saúde: O banco deverá promover orientação aos trabalhadores sobre as medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Vale-transporte: O banco concederá valor proporcional a necessidade de deslocamento presencial do trabalhador, que terá que estar presente no local de trabalho quatro vezes ao mês. O bancário poderá escolher o local mais próximo da sua residência ou de melhor acesso.

Vales refeição e alimentação: Serão mantidos, da mesma forma como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, os vales refeição e alimentação.

Jornada: A jornada será controlada através do ponto eletrônico e ficam garantidos os intervalos de almoço e descanso.

Benefícios: O banco firmará convênio com operadoras de internet, academias, fast foods, restaurantes, entre outros.

Outros pontos: Estão incluídos no acordo também o ponto eletrônico, que já é praticado; e a quitação das horas extras, garantindo que os trabalhadores recebam as horas extras de acordo com o previsto na lei, não impactando nas 7º e 8º horas.

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@sindibancariosba

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