Contraf‑CUT e CASSI firmam acordo para cobrança justa de contribuições trabalhistas
- pixealagencia
- 30 de set.
- 2 min de leitura
Negociação define regras claras, descontos e parcelamentos, e protege associados da suspensão de plano de saúde

A Contraf‑CUT e a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) fecharam, em 30 de setembro de 2025, um acordo para encerrar a ação civil pública que questionava a forma de cobrança de contribuições pessoais sobre verbas remuneratórias recebidas por meio de reclamatórias ou acordos, sejam judiciais ou extrajudiciais, destinadas à CASSI.
Em instância anterior, a Justiça reconheceu o direito da CASSI cobrar as contribuições, mas exigiu proteção ao associado: os cálculos deveriam ser claros, sem juros de mora, e a suspensão do plano não poderia ocorrer enquanto persistisse a disputa. Optando por diálogo, as entidades pactuaram termos conciliatórios que garantem condições mais dignas para quem precisa regularizar débitos.
Princípios firmados no acordo
Isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025, desde que o acordo seja formalizado até 31 de outubro de 2025.
Desconto de 5 % sobre o valor total devido para quem aderir ao acordo dentro do prazo estipulado.
Atualização monetária via INPC até setembro de 2025, sem incidência de juros de mora no valor principal.
Parcelamento flexível, com parcelas mínimas de R$ 150,00 e possibilidade de dividir em até 72 meses. Para parcelamentos superiores a 6 vezes, será usada a tabela Price com encargo reduzido de 0,5 % ao mês.
Proteção ao associado: enquanto persistir o direito de contestação ou adesão, não poderá haver suspensão do plano de saúde por inadimplência.
Transparência individual: a CASSI deverá informar a cada associado o valor de suas contribuições, corrigir inconsistências e divulgar amplamente o acordo.
A homologação judicial do acordo será requerida nos termos do Código de Processo Civil (art. 487, III, “b”), com extinção do processo pelo mérito, e sem custas ou honorários advocatícios para os associados.
Importância social e orientações práticas
O secretário‑geral da Contraf‑CUT, Gustavo Tabatinga Jr., afirmou que a negociação evita decisões judiciais impositivas e preserva a autonomia dos trabalhadores na regularização de seus débitos. Para ele, o acordo representa uma oportunidade de resolver conflitos de forma pactuada e justa.
A Contraf‑CUT orienta que os colegas entrem em contato com a CASSI para aderir ao acordo ou buscar solução individual personalizada por meio dos canais da entidade (Fale.com, 0800 etc.). Segundo o acordo, ao escolher o parcelamento, o valor da contribuição mensal da CASSI será proporcionalmente ajustado.
Esta conquista demonstra que o movimento sindical continua firme em defender o direito dos trabalhadores, mesmo diante de casos complexos judicialmente. Valorização, justiça e diálogo sempre devem prevalecer.





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