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Contraf‑CUT e CASSI firmam acordo para cobrança justa de contribuições trabalhistas

  • pixealagencia
  • 30 de set.
  • 2 min de leitura

Negociação define regras claras, descontos e parcelamentos, e protege associados da suspensão de plano de saúde


Imagem: Contraf/CUT
Imagem: Contraf/CUT

A Contraf‑CUT e a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) fecharam, em 30 de setembro de 2025, um acordo para encerrar a ação civil pública que questionava a forma de cobrança de contribuições pessoais sobre verbas remuneratórias recebidas por meio de reclamatórias ou acordos, sejam judiciais ou extrajudiciais, destinadas à CASSI.


Em instância anterior, a Justiça reconheceu o direito da CASSI cobrar as contribuições, mas exigiu proteção ao associado: os cálculos deveriam ser claros, sem juros de mora, e a suspensão do plano não poderia ocorrer enquanto persistisse a disputa.  Optando por diálogo, as entidades pactuaram termos conciliatórios que garantem condições mais dignas para quem precisa regularizar débitos.



Princípios firmados no acordo


  • Isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025, desde que o acordo seja formalizado até 31 de outubro de 2025.

  • Desconto de 5 % sobre o valor total devido para quem aderir ao acordo dentro do prazo estipulado.

  • Atualização monetária via INPC até setembro de 2025, sem incidência de juros de mora no valor principal.

  • Parcelamento flexível, com parcelas mínimas de R$ 150,00 e possibilidade de dividir em até 72 meses. Para parcelamentos superiores a 6 vezes, será usada a tabela Price com encargo reduzido de 0,5 % ao mês.

  • Proteção ao associado: enquanto persistir o direito de contestação ou adesão, não poderá haver suspensão do plano de saúde por inadimplência.

  • Transparência individual: a CASSI deverá informar a cada associado o valor de suas contribuições, corrigir inconsistências e divulgar amplamente o acordo.



A homologação judicial do acordo será requerida nos termos do Código de Processo Civil (art. 487, III, “b”), com extinção do processo pelo mérito, e sem custas ou honorários advocatícios para os associados.



Importância social e orientações práticas


O secretário‑geral da Contraf‑CUT, Gustavo Tabatinga Jr., afirmou que a negociação evita decisões judiciais impositivas e preserva a autonomia dos trabalhadores na regularização de seus débitos.  Para ele, o acordo representa uma oportunidade de resolver conflitos de forma pactuada e justa.


A Contraf‑CUT orienta que os colegas entrem em contato com a CASSI para aderir ao acordo ou buscar solução individual personalizada por meio dos canais da entidade (Fale.com, 0800 etc.).  Segundo o acordo, ao escolher o parcelamento, o valor da contribuição mensal da CASSI será proporcionalmente ajustado.





Esta conquista demonstra que o movimento sindical continua firme em defender o direito dos trabalhadores, mesmo diante de casos complexos judicialmente. Valorização, justiça e diálogo sempre devem prevalecer.

 
 
 

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