Câmara aprova proposta que reconduz homologação sindical nas rescisões de contrato de trabalho
- pixealagencia
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Movimento representa avanço em defesa dos direitos dos trabalhadores e fortalecimento da proteção coletiva diante de demissões

O Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o PL 2690/2025, que restabelece a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões de contratos de trabalho — conhecida como “homologação sindical” — para trabalhadores desligados de empresas.
A proposta modifica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que rescisões contratuais contem com o acompanhamento de representantes sindicais, seja de forma presencial ou por meios digitais, assegurando quitação adequada das verbas rescisórias e proteção aos direitos dos empregados.
Segundo defensores do projeto, a medida devolve segurança jurídica e dignidade aos trabalhadores — sobretudo àqueles com trabalho de longo prazo ou vulneráveis — garantindo que os valores recebidos estejam corretos e que eventuais irregularidades sejam identificadas antes da assinatura final do termo de quitação.
Por que essa mudança é importante
Desde a vigência da reforma trabalhista de 2017, o empregado e a empresa podiam formalizar a demissão sem a necessidade de homologação sindical, o que elevou o risco de acordos irregulares, dívidas ocultas e perda de direitos.
A volta da homologação sindical ajuda a conter práticas abusivas no desligamento, e fortalece a atuação dos sindicatos como guardiões dos direitos trabalhistas e da transparência nos cálculos rescisórios.
Para os sindicatos, a medida amplia a proteção dos trabalhadores mesmo após o fim do contrato, reforçando a função social da representação sindical e contribuindo para reduzir a judicialização de conflitos trabalhistas.
A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovada, o PL poderá restabelecer, em lei, o rito de homologação com assistência sindical para todos os trabalhadores desligados, resgatando uma antiga garantia histórica da categoria.





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