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Dossiê Fintechs: BC e Receita intensificam fiscalização das operações das fintechs

  • pixealagencia
  • 29 de set.
  • 3 min de leitura

Novas medidas regulatórias visam fechar brechas usadas para lavagem de dinheiro e garantir igualdade de regras entre fintechs e bancos tradicionais


Imagem: Contraf/CUT
Imagem: Contraf/CUT

As autoridades brasileiras deram um passo decisivo no controle das operações de empresas de tecnologia que atuam no sistema financeiro: o Banco Central (BC) e a Receita Federal adotaram novas regras para que as fintechs sejam fiscalizadas com os mesmos rigores aplicados às instituições bancárias.


A articulação faz parte da terceira reportagem da série Dossiê Fintechs — uma parceria entre o Jornal GGN e a Contraf‑CUT — que mapeia os desafios regulatórios do setor.  Com a escalada de operações policiais para combate à lavagem de dinheiro, surgiram indícios de que valores da ordem de R$ 50 bilhões estariam sendo movimentados de forma suspeita; outros esquemas identificados pela Receita alcançaram até R$ 140 bilhões.



Quebre nas brechas regulatórias


As fintechs, por muitas vezes, operavam fora da mesma estrutura de exigências que incidem sobre bancos — o que permitia que certas operações ficassem em pontos cegos da fiscalização. Esse “vácuo regulatório” foi explorado por organizações criminosas para ocultar recursos e movimentações ilegais.


Para enfrentar essas falhas, o Banco Central adotou medidas restritivas como:


  • Estabelecimento de teto de R$ 15 mil para transferências via Pix e TED em algumas fintechs e instituições de pagamento sem autorização plena — medida que vale até que tais empresas comprovem a adequação aos novos padrões de segurança.

  • Novos requisitos para os PSTI (Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação) que intermedeiam as fintechs no acesso ao Sistema Financeiro Nacional, exigindo capital social mínimo e maior governança.

  • Obrigatoriedade de obter autorização prévia do BC para operar financeiramente, eliminando brechas de funcionamento provisório com requisitos regulatórios reduzidos.

  • Antecipação do prazo para que fintechs que já atuam solicitem autorização definitiva — originalmente previsto para dezembro de 2029, agora adiantado para maio de 2026.



Do lado da Receita Federal, novas exigências de transparência foram impostas:


  • Fintechs agora devem apresentar o e‑Financeira, documento que reúne declarações sobre movimentações financeiras de valor elevado — obrigação já familiar aos bancos tradicionais.

  • Exigência de informações retroativas desde janeiro deste ano, de modo a permitir a fiscalização de operações passadas que possam ter sido usadas para ocultação.

  • As fintechs respondem agora às mesmas obrigações de informação que bancos no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).



Esses ajustes regulatórios, conforme informam as autoridades, foram motivados pela necessidade de “fechar portas para fraudes” e conter usos irregulares do sistema digital em larga escala.



Impactos para os trabalhadores e para o sistema financeiro


Para o movimento sindical, essas mudanças são uma confirmação de alertas antigos: fintechs não podem operar como bancos sem estar sujeitas às mesmas obrigações de segurança, transparência e regulação sindical, trabalhista e fiscal.


O tema ganha ainda mais relevância num momento em que parte da expansão do setor fintech foi acompanhada por práticas de precarização: redução de proteções trabalhistas, ausência de convenção coletiva clara e menor regulação sobre os direitos dos trabalhadores.


Com o endurecimento das regras, espera-se:


  1. Maior segurança ao consumidor e ao trabalhador — menos vulnerabilidade a fraudes e mais previsibilidade regulatória;

  2. Redução das disparidades regulatórias entre fintechs e bancos tradicionais;

  3. Pressão para que as fintechs sejam incluídas em pautas de negociação sindical, considerando seu papel cada vez mais relevante no sistema financeiro;

  4. Transparência e fiscalização ampliadas, de modo que operações suspeitas sejam rastreadas e investigadas.


 
 
 

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