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Justiça determina que Santander informe valores pagos do plano de saúde aos empregados

  • pixealagencia
  • 15 de ago.
  • 2 min de leitura

Sindicato obtém liminar que obriga o banco a revelar a cota patronal sob pena de multa

Imagem: Nando Neves/BancariosRio
Imagem: Nando Neves/BancariosRio

O juiz André Luiz Amorim Franco, da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proferiu decisão liminar nesta quinta-feira (14), exigindo que o Santander informe, a cada empregado, o valor que paga pelo plano de saúde — a chamada cota patronal. A determinação atende à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários e Financiários do Rio de Janeiro, com apoio jurídico do advogado Márcio Cordero  .


Na ação, o Sindicato esclareceu que bancários aposentados ou demitidos têm direito à manutenção do plano de saúde, arcando com a cota patronal. No entanto, houve casos em que o custo disparou em mais de 1000 %, inviabilizando a continuidade do benefício  . A decisão judicial estipula prazo de 30 dias para que o banco forneça as informações a cada empregado, sob pena de aplicação de multa diária  .


O juiz destacou que o direito à informação é fundamental, pois possibilita ao trabalhador avaliar a viabilidade do plano para seu orçamento familiar e decidir sobre permanência ou migração alternativa:

“…antevejo a obrigação da reclamada de divulgar… o valor total do custo de cada empregado… para fins de ciência (direito à informação) e programação futura (orçamento familiar – patrimônio jurídico)… evitando-se que seja ‘pego de surpresa’…”

Cleyde Magno, secretária-geral do Sindicato, comemorou a vitória:


“O bancário paga o plano durante toda a vida e, na aposentadoria ou demissão, se depara com uma cobrança exorbitante. Queremos que o Santander seja transparente: se paga R$ 4.800, que informe; se não, que isso se reflita no valor que o empregado terá que arcar.”

O advogado Márcio Cordero também ressaltou que a liminar visa evitar o “efeito surpresa” que muitos trabalhadores enfrentam ao receber boletos com valores astronômicos logo após deixar o contrato de trabalho ativo  .

 
 
 

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