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Lula sanciona lei que estende licença‑maternidade em casos de internação prolongada

  • pixealagencia
  • 29 de set.
  • 1 min de leitura

Medida fortalece proteção às mulheres e reconhece os desafios enfrentados por mães em situação de hospitalização estendida


Imagem: Contraf/CUT
Imagem: Contraf/CUT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 29 de setembro de 2025, uma nova lei que amplia o prazo da licença‑maternidade nos casos em

que mãe ou bebê permaneçam internados além do período usual. A partir de agora, a contagem dos 120 dias de licença só começará a valer a partir da alta hospitalar, quando houver internação prolongada.


Segundo o texto legal, essa extensão também vale para as remunerações do salário‑maternidade. A regra entra em ação quando a internação ultrapassar duas semanas e desde que seja comprovada ligação direta com o parto.


A sanção ocorreu no contexto da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), em Brasília, com presença massiva de lideranças femininas no governo, movimentos sociais e parlamentares. O evento abordou o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.


Para defensores dessa nova legislação, trata-se de um passo importante para harmonizar saúde, trabalho e maternidade, garantindo à mãe o direito ao tempo mínimo para recuperação e ao estabelecimento de vínculo com seu filho, mesmo quando fatores médicos dificultam o nascimento ou os cuidados iniciais.

 
 
 

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