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Movimento sindical e Bradesco assinam acordo de PPR Supera e PRB

  • pixealagencia
  • 15 de set.
  • 2 min de leitura

Acordo amplia remuneração variável, estende cobertura e introduz nova faixa de resultado mínima para participação

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Na sexta-feira, 12 de setembro de 2025, a COE-Bradesco e a Contraf-CUT assinaram com o banco o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que institui o Programa de Participação nos Resultados (PPR) denominado Supera, e o Programa de Resultado Bradesco (PRB).


O novo Supera substitui o antigo PDE. A grande mudança é que deixará de contemplar apenas funcionários da área comercial com metas superiores a 101%; agora, contemplará quem atingir 95% das metas preestabelecidas, abrangendo uma variedade maior de setores do banco.


O acordo abrange cerca de 48 mil funcionários — algo em torno de 65% do quadro total do Bradesco — incluindo áreas de rede de agências (varejo, prime e empresas), segmento principal em expansão, Bradesco Expresso e assessores administrativos e comerciais. Gerentes regionais, entretanto, ainda não estão incluídos.


O PRB, por sua vez, é destinado aos trabalhadores que não alcançarem 95% das metas ou não atuam diretamente na força de vendas. Seu valor mínimo foi fixado em R$ 1.000, condicionado ao atingimento de ROAE de 15,5% em 2025; com metas superiores, o valor sobe para R$ 2.000 ou R$ 2.500 conforme faixas de ROAE de 17% ou 18,5%.


O PPR Supera será pago em ciclos semestrais: a primeira parcela será creditada em setembro junto com a PLR, e a segunda ocorrerá entre fevereiro e março de 2026, após a divulgação do lucro anualizado do banco.


Para a categoria, esse acordo representa uma conquista histórica, estendendo remuneração variável a trabalhadores que antes estavam fora desse modelo. A COE destaca que essa ampliação de cobertura e os novos parâmetros fortalecem a justiça interna e valorizam o esforço coletivo.

 
 
 

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