Nova NR-1 responsabiliza empresas pela prevenção de adoecimentos mentais no trabalho
- pixealagencia
- 28 de mai.
- 2 min de leitura
Atualização da norma reforça a proteção à saúde mental dos trabalhadores e obriga empregadores a atuarem sobre riscos psicossociais

Entrou em vigor, no dia 26 de maio de 2025, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a estabelecer que cabe às empresas a responsabilidade direta pela identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança marca um avanço nas políticas de saúde e segurança do trabalho, incluindo, entre as obrigações dos empregadores, a prevenção ao adoecimento mental dos trabalhadores e trabalhadoras.
A nova NR-1 considera como riscos psicossociais fatores como assédio moral, metas abusivas, sobrecarga emocional, insegurança, instabilidade e pressão constante — elementos que impactam diretamente o bem-estar e a saúde mental dos empregados. A mudança foi resultado de intensa mobilização sindical, em especial da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que por anos cobrou das autoridades a inclusão da saúde mental como aspecto essencial da proteção no trabalho.
Apesar da entrada em vigor já estar oficializada, as empresas terão um prazo de um ano para se adaptar completamente às novas exigências. Até maio de 2026, a fiscalização terá caráter orientador, permitindo que os empregadores ajustem suas rotinas, estruturas e políticas internas para cumprir o que determina a norma.
A expectativa é de que a norma funcione como um divisor de águas na maneira como empresas lidam com o sofrimento psíquico relacionado ao trabalho. Até então, muitos dos fatores que levam ao adoecimento mental eram negligenciados ou tratados como problemas individuais, e não como reflexos de um ambiente laboral tóxico ou abusivo.
A atuação sindical segue sendo fundamental nesse processo, tanto na fiscalização quanto na orientação dos trabalhadores e na cobrança de medidas efetivas de prevenção. A nova NR-1 fortalece a luta por condições dignas de trabalho e reafirma que saúde mental também é um direito do trabalhador.





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