Participação dos trabalhadores na gestão das empresas é de interesse público
- pixealagencia
- 4 de nov.
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Movimento sindical reforça que assento de empregados nos conselhos empresariais fortalece a democracia econômica e a transparência corporativa

Em audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) na terça‑feira, foi debatido o Projeto de Lei 1.915/2019 — que propõe incluir na CLT dispositivo para assegurar a presença de representantes dos empregados na administração de empresas com mais de 500 trabalhadores.
Para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf‑CUT) e vice‑presidenta da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvandia Moreira, trata‑se de uma pauta que ultrapassa os muros das empresas. “A participação dos trabalhadores nos conselhos de administração das empresas é, antes de tudo, uma forma de discutir a democracia econômica e de garantir a transparência na gestão e a responsabilidade social das empresas.”
Por que é relevante para toda a sociedade
A dirigente citou casos como a fraude contábil da Lojas Americanas — com rombo de mais de R$ 15 bilhões — que impactou o sistema financeiro e atingiu trabalhadores e cidadania. “Se houvesse representação efetiva dos trabalhadores na administração das empresas, haveria maior vigilância”, afirmou.
O aspecto de “democracia econômica” remete ao direito constitucional previsto no artigo 7º, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — que trata da participação nos lucros e, excepcionalmente, na gestão da empresa.
O que prevê o PL 1.915/2019
Empresas com mais de 500 empregados teriam representantes dos trabalhadores em seus conselhos de administração ou em instâncias de governança equivalentes.
O objetivo é fortalecer o diálogo entre patrões e empregados, ampliar a transparência das decisões empresariais e garantir que as consequências das escolhas corporativas — como demissões, reestruturações ou impactos sociais — sejam avaliadas com participação dos que trabalham.
O caminho e os desafios
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão regulatória do Congresso e fixou prazo de 24 meses para que seja regulamentada a participação dos empregados na gestão das empresas.
A aprovação do PL ainda depende de discussão política, articulação das entidades sindicais e da própria mobilização dos trabalhadores para que o direito constitucional deixe de ser letra morta e se transforme em prática real.





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