O departamento jurídico do Sindicato dos bancários e trabalhadores no sistema financeiro do Extremo sul da Bahia divulga na íntegra, RELATÓRIO INFORMATIVO – RT Nº 0010717-45.2015.5.05-0531
transmitido ao Sindicato em 11 de Dezembro de 2023, pelo advogado assessor Jorge de Souza Hygino.
Em atenção a solicitação dessa entidade, segue Relatório
Informativo da Reclamação Trabalhista em tela, quando ao seu
andamento atual e as providências/requerimentos que estão sendo
adotadas.
AÇÃO COLETIVA / SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
AJUIZAMENTO – 20/11/2025
PARTE RECLAMANTE – SINDICATO BANC. TRAB. SIS. FIN. EXT. SUL BAHA
PARTE RECLAMADA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
TRAMITAÇÃO - VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS.
OBJETO - REDUÇÃO DE JORNADA. TESOUREIROS EXECUTIVOS. SÉTIMA
E OITAVA HORAS COMO EXTRAS.
SENTENÇA – PROCEDENTE EM PARTE NA VARA TEIXEIRA DE FREITAS.
RECURSO ORDINÁRIO CEF TRT5 – O TRIBUNAL ACATOU O RECURSO
DA CEF E JULGOU A AÇÃO IMPROCEDENTE.
RECURSO DE REVISTA TST/BRASILÍA – O TST REFORMOU O ACÓRDÃO
DO TRT5, E RESTABELECEU A CONDENAÇÃO DA VT TEIXEIRA DE FREITAS.
FASE ATUAL – EM 22 DE NOVEMBRO FOI APRESENTADA RELAÇÃO DE
SUBSTITUÍDOS AO JUIZ.
NA MESMA OPORTUNIDADE FOI REQUERIDO QUE A CEF COLACIONASSE OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO E CONTROLE DE FREQUENCIA DOS TRABALHADORES OBJETIVANDO O
LEVANTAMENTO DOS DADOS (COMPOSIÇÃO SALARIAL E DIAS
TRABALHADOS) PARA POSTERIOR REALIZAÇÃO DAS CONTAS DE
LIQUIDAÇÃO REFERENTES AS HORAS EXTRAS.
A CEF JÁ FOI INTIMADA
E ESTÁ AINDA DENTRO DO SEU PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS
MESMOS.
DIA 05 DE NOVEMBRO – PETICIONAMENTO COMUNICANDO AO JUIZ
DO DESCUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL E REQUERIMENTO.
FOI APRESENTADO AO JUIZ OS SEGUINTE DOCUMENTOS
ADMINISTRATIVOS DA EMPRESA: DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
QUE DEVERÁ SER ASSINADO PELO EMPREGADO E PELO GESTOR,
ACOMPANHADA DE DESIGNAÇÃO/DISPENSA – FUNÇÃO
GRATIFICADA.
Informamos que foi denunciado na petição protocolada que a CEF
ignora o cumprimento dos termos da condenação judicial, uma vez que para
satisfação de seus interesses administrativos promoveu alteração em seus normativos
- ao seu bel prazer -, com manifesta alteração contratual ilícita com implementação
de condições deveras prejudiciais aos substituídos, inclusive com redução de
remuneração, sem qualquer negociação prévia com as entidades de representação
da categoria.
Diante do manifesto prejuízo/lesão que vem ocorrendo em desfavor
dos Substituídos foi requerido formalmente ao Juiz, sem qualquer prejuízo
quanto a apresentação das contas de liquidação/execução da horas
extras, que sejam adotadas as seguintes providências/requerimentos,
verbis:
1) Seja determinado o Reclamado que se abstenha de exigir dos
substituídos a assinatura da DECLARAÇÃO /DISPENSA –
FUNÇÃO GRATIFICADA e que seja considerado a observação
do comando sentencial;
2) Que promova a redução da jornada de 08 (oito) para 06 (seis)
horas, em plena observância ao comando sentencial transitado em
julgado, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE
R$1.000,00 POR SUBSTITUIDO, até o limite que julgar razoável;
3) Intime o Acionado para que comunique formalmente a esse d. Juiz,
se a alteração contratual foi especifica para os substituídos ou se
foi implementada em todo território nacional; como também se da
alteração decorrerá retirada da gratificação de função percebida
pelos substituídos ou qualquer outra alteração salarial;
4) Pugna ainda, com vistas a assegurar plenamente o cumprimento
da condenação judicial, caso não ocorra a redução
da jornada considerando os termos da sentença transitado em e a
determinação judicial da obrigação de fazer, julgado seja
realizado a remessa de cópias desses autos a Polícia Federal,
objetivando a instauração de inquérito policial contra os
representantes legais da empresa RÉ para apuração e ulterior
responsabilização por CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, na forma do
CPP.
5) Aplicação de multa por litigância de má-fé na forma do CPC.
Registramos, que essa petição ainda não foi apreciada pelo Juiz da
Vara do Trabalho. Fazemos destacar que estamos nos últimos dias de
funcionamento da JT, pois toda Justiça Federal estará entrando em recesso,
fato que gera a suspensão de todos os prazos, e o seu retorno ocorrerá
efetivamente em 20/01/2024.
Por fim, o juiz poderá, entendendo necessário, designar audiência
para esclarecimentos dos fatos.
Colocando-nos à disposição para outros esclarecimentos, firmamo-nos,
Atenciosamente,
JORGE DE SOUSA HYGINO
ADVOGADO
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