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Relatório da Ação Tesoureiros Caixa


O departamento jurídico do Sindicato dos bancários e trabalhadores no sistema financeiro do Extremo sul da Bahia divulga na íntegra, RELATÓRIO INFORMATIVO – RT Nº 0010717-45.2015.5.05-0531

transmitido ao Sindicato em 11 de Dezembro de 2023, pelo advogado assessor Jorge de Souza Hygino.


Em atenção a solicitação dessa entidade, segue Relatório

Informativo da Reclamação Trabalhista em tela, quando ao seu

andamento atual e as providências/requerimentos que estão sendo

adotadas.

AÇÃO COLETIVA / SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

AJUIZAMENTO – 20/11/2025

PARTE RECLAMANTE – SINDICATO BANC. TRAB. SIS. FIN. EXT. SUL BAHA

PARTE RECLAMADA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

TRAMITAÇÃO - VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS.

OBJETO - REDUÇÃO DE JORNADA. TESOUREIROS EXECUTIVOS. SÉTIMA

E OITAVA HORAS COMO EXTRAS.

SENTENÇA – PROCEDENTE EM PARTE NA VARA TEIXEIRA DE FREITAS.

RECURSO ORDINÁRIO CEF TRT5 – O TRIBUNAL ACATOU O RECURSO

DA CEF E JULGOU A AÇÃO IMPROCEDENTE.

RECURSO DE REVISTA TST/BRASILÍA – O TST REFORMOU O ACÓRDÃO

DO TRT5, E RESTABELECEU A CONDENAÇÃO DA VT TEIXEIRA DE FREITAS.

FASE ATUAL – EM 22 DE NOVEMBRO FOI APRESENTADA RELAÇÃO DE

SUBSTITUÍDOS AO JUIZ.

NA MESMA OPORTUNIDADE FOI REQUERIDO QUE A CEF COLACIONASSE OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO E CONTROLE DE FREQUENCIA DOS TRABALHADORES OBJETIVANDO O

LEVANTAMENTO DOS DADOS (COMPOSIÇÃO SALARIAL E DIAS

TRABALHADOS) PARA POSTERIOR REALIZAÇÃO DAS CONTAS DE

LIQUIDAÇÃO REFERENTES AS HORAS EXTRAS.

A CEF JÁ FOI INTIMADA

E ESTÁ AINDA DENTRO DO SEU PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS

MESMOS.

DIA 05 DE NOVEMBRO – PETICIONAMENTO COMUNICANDO AO JUIZ

DO DESCUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL E REQUERIMENTO.

FOI APRESENTADO AO JUIZ OS SEGUINTE DOCUMENTOS

ADMINISTRATIVOS DA EMPRESA: DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

QUE DEVERÁ SER ASSINADO PELO EMPREGADO E PELO GESTOR,

ACOMPANHADA DE DESIGNAÇÃO/DISPENSA – FUNÇÃO

GRATIFICADA.

Informamos que foi denunciado na petição protocolada que a CEF

ignora o cumprimento dos termos da condenação judicial, uma vez que para

satisfação de seus interesses administrativos promoveu alteração em seus normativos

- ao seu bel prazer -, com manifesta alteração contratual ilícita com implementação

de condições deveras prejudiciais aos substituídos, inclusive com redução de

remuneração, sem qualquer negociação prévia com as entidades de representação

da categoria.

Diante do manifesto prejuízo/lesão que vem ocorrendo em desfavor

dos Substituídos foi requerido formalmente ao Juiz, sem qualquer prejuízo

quanto a apresentação das contas de liquidação/execução da horas

extras, que sejam adotadas as seguintes providências/requerimentos,

verbis:

1) Seja determinado o Reclamado que se abstenha de exigir dos

substituídos a assinatura da DECLARAÇÃO /DISPENSA –

FUNÇÃO GRATIFICADA e que seja considerado a observação

do comando sentencial;

2) Que promova a redução da jornada de 08 (oito) para 06 (seis)

horas, em plena observância ao comando sentencial transitado em

julgado, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE

R$1.000,00 POR SUBSTITUIDO, até o limite que julgar razoável;

3) Intime o Acionado para que comunique formalmente a esse d. Juiz,

se a alteração contratual foi especifica para os substituídos ou se

foi implementada em todo território nacional; como também se da

alteração decorrerá retirada da gratificação de função percebida

pelos substituídos ou qualquer outra alteração salarial;

4) Pugna ainda, com vistas a assegurar plenamente o cumprimento

da condenação judicial, caso não ocorra a redução

da jornada considerando os termos da sentença transitado em e a

determinação judicial da obrigação de fazer, julgado seja

realizado a remessa de cópias desses autos a Polícia Federal,

objetivando a instauração de inquérito policial contra os

representantes legais da empresa RÉ para apuração e ulterior

responsabilização por CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, na forma do

CPP.

5) Aplicação de multa por litigância de má-fé na forma do CPC.

Registramos, que essa petição ainda não foi apreciada pelo Juiz da

Vara do Trabalho. Fazemos destacar que estamos nos últimos dias de

funcionamento da JT, pois toda Justiça Federal estará entrando em recesso,

fato que gera a suspensão de todos os prazos, e o seu retorno ocorrerá

efetivamente em 20/01/2024.

Por fim, o juiz poderá, entendendo necessário, designar audiência

para esclarecimentos dos fatos.

Colocando-nos à disposição para outros esclarecimentos, firmamo-nos,


Atenciosamente,

JORGE DE SOUSA HYGINO

ADVOGADO

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@sindibancariosba

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