Sindicato dos Bancários pede antecipação do pagamento da PLR da Caixa no mesmo dia do anúncio de resultados
- pixealagencia
- 3 de set.
- 2 min de leitura
Entidade argumenta que antecipar o valor valoriza trabalhadores e é possível após divulgação do INPC.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) protocolou um ofício à direção da Caixa Econômica Federal, solicitando que o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) seja realizado no dia 17 de setembro, mesma data do anúncio dos resultados do primeiro semestre. A medida busca alinhamento com a prática dos demais bancos e promover agilidade no reconhecimento do empenho dos trabalhadores.
A antecipação é considerada viável, já que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até o dia 10 de setembro, oferecendo os dados necessários para o cálculo correto da PLR. Isso permitiria que a Caixa processasse o pagamento dentro do mês, sem atrasos.
O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, Felipe Pacheco, destacou que a antecipação seria um gesto concreto de valorização:
“A antecipação do pagamento da PLR é também uma forma de valorizar os empregados pelo empenho na obtenção dos resultados pelo banco.”
Segundo o cronograma vigente, a Caixa tem até 30 de setembro como prazo máximo para efetuar o pagamento da primeira parcela da PLR. No entanto, a proposta da Contraf-CUT visa antecipar esse prazo, assegurando uma resposta mais imediata ao esforço dos trabalhadores.
A matéria também destaca o histórico de conquistas da categoria bancária: o direito à PLR veio com a campanha salarial de 2003, dentro do marco da convenção coletiva, e representa a consolidação de décadas de lutas que iniciaram com a redução da jornada e o reconhecimento dos bancários pela CLT em 1985.
A estrutura do pagamento também foi esclarecida. A PLR da Caixa é composta por duas partes:
A Regra Básica da Fenaban, que corresponde a 90% do salário + parcela fixa de R$ 3.343,04 (até teto de R$ 17.933,79), reajustada pelo INPC e acrescida de 0,6% de aumento real, além da parcela adicional de 2,2% do lucro líquido distribuída entre os empregados;
A Regra Social da Caixa, que distribui outros 4% do lucro líquido. Se os valores totais não alcançam uma Remuneração Base, há previsão de complemento para garantir esse valor mínimo.
Como adiantamento, está previsto que em setembro seja pago até 50% da Regra Básica (equivalente a 45% do salário + R$ 1.671,52), também reajustado pelo INPC, com o acréscimo da parcela adicional Fenaban e da PLR Social. A complementação, caso necessária, será paga com a segunda parcela até 31 de março de 2026.





.png)




Comentários