Os trabalhadores do Santander conseguiram negociar junto ao banco dois acordos: um de banco de horas negativo e outro que prevê a antecipação da PLR. Os colegas da nossa base deverão deliberar sobre ambos os acordos em assembleia virtual que ocorrerá nesta quinta-feira 3, das 8h às 20h, por meio do Sistema VOTABEM.
O Sindicato indica a aprovação dos acordos.
Acordo de banco de horas negativo O acordo de banco de horas negativo é voltado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia de coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office. O banco de horas negativo desses trabalhadores está se acumulando e o acordo visa resguarda-los.
Veja seus principais pontos: – Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;
– Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;
– Não terá meta de compensação;
– Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;
– O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;
– Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;
– Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;
– As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.
Para resolver os problemas imediatos quanto a horas devidas de quem está afastado sem trabalhar, o acordo se faz necessários, e assegura direitos desse grupo dos bancários.
Acordo de Antecipação de PLR O acordo para renovação da CCT dos bancários, aprovado em assembleia virtual de domingo 30 e segunda 31 pela ampla maioria dos trabalhadores, manteve a regra da PLR (a princípio os bancos queriam rebaixar a PLR) e suas datas de pagamento.
O acordo especifico do Santander permite ao banco antecipar o pagamento da regra integral da PLR para 30 de setembro. Portanto, caso aprovado, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18.
Se o acordo for aprovado, o Santander creditará, também em 30 de setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do bancos que são elegíveis.
Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento até 3 de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.
Lembrando que sobre este pagamento incide IR conforme tabela vigente na legislação atual.
Fonte: SEEB/SP
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