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Bancos poderão usar eSocial para oferecer consignado a empregados CLT, Classe Media será beneficiada com esta modalidade

  • Foto do escritor: Thomaz Edson A Oliveira
    Thomaz Edson A Oliveira
  • 3 de fev.
  • 2 min de leitura


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Nova modalidade de crédito depende de Medida Provisória do governo


O governo federal vai apresentar uma proposta legislativa para expandir a oferta de crédito consignado aos cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuam no setor privado e têm dificuldade de acesso a este serviço financeiro. A ideia é criar uma plataforma que permita aos bancos e instituições financeiras acessarem diretamente o perfil de crédito do celetista por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.


O crédito consignado é um empréstimo que tem as parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício do devedor. É uma modalidade de crédito que oferece taxas de juros mais baixas e é uma das mais utilizadas no Brasil, especialmente por servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). 


A legislação que trata do consignado já permite que trabalhadores com carteira assinada possam ter acesso a este tipo de empréstimo, descontado do salário, mas ele requer a assinatura de convênios entre empresas e bancos, o que, na prática, dificulta que pequenas e médias empresas, e muitas grandes empresas também, possam aderir ao modelo em larga escala.


Segundo o ministro, o produto vai provocar uma “pequena revolução” no crédito brasileiro.  “Você vai consignar no eSocial, que é algo que toda empresa hoje tem que aderir para fazer o recolhimento do que deve ao trabalhador em termos de INSS, fundo de garantia [FGTS], imposto [de renda] retido na fonte e assim por diante. Então, o eSocial se transformou num veículo que permite o crédito consignado privado", disse Haddad. 


Regras


As regras sobre limites do consignado para trabalhadores celetistas deverão permanecer, como o teto de 30% do salário comprometido com o empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.


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