O Banco do Brasil informa que funcionários que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022), a seguir relacionadas, terão a opção de, a partir desta data e até reavaliações periódicas a serem realizadas, trabalhar de forma remota, mediante declaração e comprovação de seu enquadramento:
Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);
Imunodeprimidos;
Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
Diabéticos, conforme juízo clínico; e
Gestantes de alto risco*.
* Importante: Independentemente da gestação de alto risco, atualmente todas as gestantes permanecem afastadas do trabalho presencial enquanto a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, permanecer em vigor.
Os funcionários que declararem possuir as referidas condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) devem comprovar tal situação para fins de afastamento do trabalho presencial, encaminhando a respectiva documentação (pareceres médicos e exames) para avaliação do Sesmt de sua jurisdição.
Além das condições descritas na referida Portaria, mantemos a possibilidade de permanecer em trabalho remoto, mediante confirmação, as condições de PCD auditivo e tratamento de câncer.
Após o envio da documentação, os funcionários permanecerão em trabalho remoto enquanto o Banco não se manifestar sobre o enquadramento nas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19.
Caso a análise pelo Sesmt não confirme o enquadramento nas condições clínicas, o funcionário deverá retornar ao trabalho presencial.
O Sesmt informará ao(à) gerente e ao(à) funcionário(a) solicitante o parecer e a periodicidade das reavaliações, quando necessário.
Os funcionários com 60 anos ou mais (item 7.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) também terão a opção de trabalhar de forma remota.
Para tanto, esses funcionários e também aqueles que declararem possuir alguma das condições clínicas descritas neste comunicado, que desejarem trabalhar remotamente, deverão preencher e encaminhar aos seus gestores (para inclusão no dossiê do funcionário) os seguintes documentos (disponíveis no hotsite do Coronavírus na Intranet):
Autodeclaração de Saúde – Grupo de Risco – Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022; e
Termo de Trabalho Residencial Emergencial (TRRE).
Essa medida será reavaliada periodicamente, sendo que a primeira reavaliação ocorrerá em 60 dias.
Para os locais em que existam ações judiciais envolvendo o tema, o Banco permanecerá cumprindo o determinado nas respectivas decisões judiciais, não se aplicando as medidas descritas neste comunicado.
Lembramos que cabe ao gestor o recebimento dos termos e seu armazenamento no dossiê digital do funcionário.
Banco do Brasil S.A.
Joao Luiz Fukunaga Coordenador CEBB
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