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Movimento sindical pressiona pela equiparação tributária da PLR aos lucros e dividendos

  • pixealagencia
  • há 9 minutos
  • 3 min de leitura

Audiência pública destaca injustiça do sistema fiscal que penaliza o trabalhador enquanto isenta os rendimentos dos mais ricos.

Imagem: Contraf/CUT
Imagem: Contraf/CUT

Representantes do movimento sindical bancário estiveram presentes na audiência pública promovida ontem, 9 de setembro, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O tema central foi o Projeto de Lei 581/19, que busca equiparar o tratamento tributário da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) ao dos lucros e dividendos — estes últimos atualmente isentos de Imposto de Renda.


Na prática, o Projeto propõe que os benefícios distribuídos aos trabalhadores tenham equivalência fiscal aos ganhos dos acionistas. Conforme a legislação vigente, a PLR já é isenta até o valor de R$ 7.640, mas sofre tributação na fonte quando ultrapassa essa quantia. Já os lucros e dividendos são totalmente livres de IR, sem limites. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta, destacou que essa discrepância viola os princípios da isonomia tributária garantidos constitucionalmente.


Em sua fala, a presidenta da Contraf-CUT e vice-presidente da CUT, Juvandia Moreira, reforçou que o lucro das empresas é gerado sobretudo pelo trabalho dos empregados.

“Enquanto a PLR sofre tributação, os lucros e dividendos dos patrões passam isentos”, criticou.

Ela ainda chamou atenção para o fato de que os rendimentos dos mais ricos têm como principal origem esses pagamentos isentos — enquanto os trabalhadores arcam com uma carga tributária mais alta proporcionalmente.


Além disso, Juvandia ressaltou outro ponto importante: o aumento do consumo que resultaria da desigualdade tributária corrigida.

“Quando o trabalhador tem mais renda líquida, melhora sua qualidade de vida, aquece a economia, fortalece o comércio local — a isenção da PLR beneficia toda a sociedade, inclusive os cofres públicos”, afirmou.

Isso mostra que a medida pode ter efeitos positivos para a arrecadação.


O Sindifisco Nacional, representado por Dão Real Pereira dos Santos, presidente eleito da entidade, também criticou o sistema vigente. Ele defendeu a isonomia entre a tributação da renda de trabalho e da renda de capital. Segundo ele, o Projeto de Lei 1087/2025, em análise no Congresso, já propõe isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais, com compensação via tributação mínima sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês — o que reforça a influência de que sempre demanda tratamento similar para a PLR.


Segundo Dão Real, em 2024, os lucros e dividendos distribuídos chegaram a algo em torno de R$ 1,3 trilhão, com significativa fatia indo para o exterior. Uma taxa hipotética de 15% sobre essa base geraria R$ 200 bilhões em arrecadação, suficientes para compensar a isenção da PLR e a ampliação dos benefícios tributários para as camadas de menor renda.


O auditor reforçou que o valor de lucros e dividendos distribuídos por empresas que produzem ou prestam serviços no país, em 2024, foi R$ 1,3 trilhão – sendo grande parte distribuída para fora do país.

“Se fosse aplicado uma alíquota sobre esse montante de 15%, o recolhimento seria de R$ 200 bilhões, valor que compensaria, com folga, a isenção total sobre a PLR, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil/mês e descontos para quem ganha até R$ 7.350 (como proposto no Projeto de Lei 1087/2025)”, defendeu.

Por fim, o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto, lembrou que, em 2023, a taxação sobre a PLR rendeu R$ 6,7 bilhões de recolhimento aos cofres públicos. Valor irrisório, comparado aos dados trazidos por Dão Real Pereira, e que seriam, facilmente, cobertos com a taxação sobre os mais de R$ 1 trilhão, pagos em lucros e dividendos.

 
 
 

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